Recomendações sanitárias
O Decreto Municipal de São Paulo nº 61.307, de 13 de maio de 2022, revogou os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488 de 27 de agosto de 2021, desobrigando a exigência de passaporte da vacina para acesso aos estabelecimentos da capital.
Desta forma, não será exigido comprovante vacinal aos visitantes da ABIMAD'35, que será realizada de 31 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023.
O uso de máscara é facultativo, mas recomendado, assim como a higienização das mãos sempre que possível.
ABIMAD - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MÓVEIS DE ALTA DECORAÇÃO